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TRANSPORTE COLETIVO


concessões, tarifas e Prefeituras

          Muito se tem falado sobre o assunto dos ônibus municipais, sobre tarifas, e principalmente sobre a questão polêmica do "Transporte Alternativo", operado por Vans e veículos similares. Argumentos apaixonados a favor ou contra este tipo de transporte; algumas pessoas alegam que ele representa uma alternativa fonte de renda em tempos difíceis de desemprego, e que por isto se justificaria.


          Bem, nossa intenção neste "bate-papo" informal, é lançar uma luz sobre este assunto, se é que o mesmo ainda pareça nebuloso para muita gente. Você sabia, caro leitor, que temos 3 modalidades de transporte por ônibus, cada qual regulamentado por um órgão governamental?

          Quando se trata de ligações interestaduais, por exemplo, ou seja, quando o ônibus atravessa as fronteiras entre os Estados da Federação, estas linhas regulares e até mesmo os ônibus de turismo, são concessões federais.

          Quando se trata de ligações entre municípios dentro do Estado, como por exemplo, dentro do Estado do Rio de Janeiro, como Resende x Barra Mansa, o órgão concedente é o Detro, ligado ao governo Estadual.

          E por último, quando se trata de transporte em âmbito municipal, o órgão fiscalizador ou gerenciador são as Prefeituras.  No caso de Resende-RJ, é o Demutran, ligado diretamente à Prefeitura Municipal de Resende. As Empresas operadoras podem ser particulares, mas exploram linhas que são municipais, sob permissão da Prefeitura. 

          O chamado "Transporte Alternativo", pretendido pelos donos de "Vans", não deve prosperar em nosso município ou em outro qualquer, por vários motivos, desde o Código Nacional de Trânsito que o proíbe, mas principalmente devido a uma simples razão, qual seja, a tarifa.

          O que é uma tarifa de ônibus?  Como se chega ao seu valor?  Alguém sabe?  Já pensou nisto? Caso alguém ainda não saiba, uma tarifa de ônibus é uma simples "continha de dividir", como diria qualquer criança em idade escolar.

          Ou seja, divide-se o valor que custa um ônibus para rodar, pelo número de passageiros pagantes.  O resultado, é o valor da tarifa.  Mas o custo de uma frota inteira circulando pelas ruas, não é nada confortável.  Para que uma Empresa possa manter-se em funcionamento, cada ônjibus gera, em média 5 a 6 empregos diretos, entre motoristas, cobradores, despachantes, mecânicos, etc, sem falar em outros custos, como encargos sociais, impostos, combustível, pneus, peças, renovação de frota, entre outros.

          Quem paga tudo isto? Claro que quem paga, são os milhares de passageiros, usuários dos ônibus, através do pequeno valor de sua tarifa, cuidadosamente calculada. Quem paga a gratuidade dos estudantes? A gratuidade dos idosos? Dos portadores de deficiência física?  Resposta: tudo sai na tarifa. Tudo é levado em conta quando se calcula uma tarifa de ônibus. 

          Aqui, estamos apresentando o tema de forma bastante simplificada, mas estes cálculos são feitos obedecendo a uma metodologia própria, conhecida como Planilha de Custos.  Nada pode ser feito aleatoriamente.  Tudo deve ser embasado em coeficientes próprios, e documentado com notas-fiscais e outros documentos. Não existe mágica, existe um estudo sério.

          Neste contexto, em termos econômicos, as Vans só contribuiriam para um  aumento no valor da tarifa, já que o pesado custo operacional dos ônibus teria que ser repassado a uma quantidade menor de passageiros pagantes, ou seja, os passageiros que "sobrariam" para os ônibus.

          Esse tipo de transporte concorrente, não deve ser permitido, pois levaria o sistema a um caos total, e sendo que a Prefeitura é responsável pelo equilíbrio econômico e financeiro do sistema  de transporte que ela própria coordena ou gerencia.

          Importante lembrar também, que o Transporte Público obedece a um preceito Constitucional, senão vejamos:
     -  Compete aos Municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou 
         permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que 
         tem caráter essencial (artigo 30);

     -  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou 
        permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos (artigo 175).

          Para cumprir a determinação constitucional, é então necessário que as Prefeituras estejam adequadamente estruturadas para o controle ou gerenciamento do transporte coletivo urbano local.
UP TO DATE.


       

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